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Proteção de crianças

Fonte: UNICEF.

Em 1999, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução S/RES/1261, colocando a questão das crianças afetadas por conflitos armados na agenda “manutenção da paz e segurança mundial”. À época, definiu as seis graves violações que mais lhes afetavam em tempos de conflito: morte e mutilação, recrutamento, ataques a escolas ou hospitais, estupro ou outra forma de violência sexual grave, rapto e recusa de acesso humanitário.

Estimava-se que, na década anterior, cerca de 300 mil crianças se encontravam recrutadas por grupos armados, estando 40% delas no continente africano. Algumas razões para isto relacionar-se-iam com o entendimento de que as crianças são mais obedientes e destemidas, além de serem usadas não apenas como combatentes, mas em outras atividades dentro dos grupos e forças armadas.

Por isso, em um ambiente de grande violência, impactando diretamente as condições de vida de crianças, convenceu a comunidade internacional a promover a adoção de mecanismos e ferramentas jurídicas de alcance internacional. E a fim de proporcionar melhores condições de protegê-las, especialmente aquelas em conflitos armados, governos, instituições, organismos internacionais, entre outros, se propuseram a adotar legislações em prol daquele fim.

As razões para isto residem no fato de as baixas civis terem aumentado de tal forma que 90% das mortes em conflitos armados, na primeira década do século XXI, foram civis, sendo um número significativo de crianças.

De acordo com o antigo Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon, o recrutamento forçado e o uso de crianças como soldados é um dos mais assustadores abusos aos direitos humanos no mundo. Milhares de crianças estavam sendo exploradas, forçadas a suportar e a provocar violência, algo que nenhuma criança deveria experimentar. Soma-se a isso que todas sofrem os mais diversos abusos, desencadeando-lhes transtornos físicos e psíquicos, como estresse pós-traumático e depressão.

Historicamente, em 1924, a Liga das Nações, precursora da Organização das Nações Unidas, aprovou a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança. Com somente cinco artigos, a Declaração apresentou os direitos essenciais ao desenvolvimento da infância tais como alimentação, saúde, proteção em situações de emergência e proteção de todas as formas de exploração e abusos. A Declaração demonstrara a crescente preocupação com os direitos humanos, reconhecendo como um indivíduo em desenvolvimento e com necessidades específicas mereceria o amparo de normas internacionais.

Após a 2ª Guerra Mundial (1939-1945), marcado pela morte de milhões de civis, outro marco jurídico de elevada importância mundial foi a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR), em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGA), estabelecendo os direitos fundamentais e universalmente protegidos.

Neste século XXI, ao constatar as violações e abusos em conflitos armados contemporâneos, se verifica que a UDHR muito contribuiu para o arcabouço jurídico internacional relacionado aos direitos humanos das crianças. Ao observá-lo, se aponta na Tabela 1 alguns dispositivos (à esquerda) que têm relação direta com as violações de direitos humanos em crianças em conflitos armados (à direita):

Tabela 1: Violações cometidas em crianças à luz da UDHR.

Proteção de crianças

Outro marco legal, que tem a capacidade de alcançar a defesa de crianças em conflitos armados, ocorreu em 1959 quando foi promulgada a Declaração dos Direitos da Criança. À semelhança da de Genebra, ela não é juridicamente vinculativa; entretanto, enfatizou os direitos à proteção, educação, saúde e um ambiente acolhedor. Constituída por dez princípios, serviu como documento fundamental no desenvolvimento, a posteriori, de legislações e políticas nacionais em todo o mundo, orientando esforços para promover os direitos da criança em diversos contextos.

No tocante aos conflitos armados, a Tabela 2 permite comprovar o quanto as violações de direitos humanos em crianças têm ido de encontro à Declaração de 1959.

Tabela 2: Impactos e violações de crianças em conflitos armados à luz da Declaração de 1959

Proteção de crianças

Desta forma, se observam as inúmeras violações de direitos das crianças no contexto de um conflito armado que estão tipificadas na Declaração de Genebra, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração dos Direitos da Criança, inferindo como estes três marcos jurídicos internacionais convergem com a problemática de crianças afetadas por conflitos armados.

Proteção de crianças

Foto: Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Além das normas supracitadas, a comunidade internacional adotou outros dispositivos, tais como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário, o Direito Penal Internacional e o Direito Internacional dos Refugiados. Em todas estas normas, a temática “Crianças em Conflitos Armados” foi incluída em prol da proteção, do respeito e do promoção de seus direitos humanos de meninos e meninas afetadas pela violência armada.

REFERÊNCIAS:

  • AGUILAR, Sergio Luiz Cruz; GUERRA, Maria Eduarda. Justiça, Responsabilização e Reconciliação: Os Casos das Crianças Soldados nos Conflitos Armados da Libéria, Serra Leoa e Uganda. Revista Eletrônica Direito e Política, 2022.
  • CUNHA, Beatriz Antonello. O impacto psicossocial e os desafios de reintegração de crianças-soldado na República Democrática do Congo. 2024.
  • JÚNIOR, Bóia Efraime. Trauma e migração: os traumas psíquicos das crianças soldado. Revista Diversitas, p. 111-130, 2013.
  • KADIR, Ayesha; SHENODA, Sherry; GOLDHAGEN, Jeffrey; PITTERMAN, Shelly. American Academy of Pediatrics. The Effects of Armed Conflict on Children, 2018.
  • Office for the Coordination of Humanitarian Affairs (OCHA). OCHA (2016). 17º MIMIONU. O direito humanitário em conflitos armados. Disponível em: https://17minionuocha.wordpress.com/2016/08/04/recrutamento-infantil-e-o-dia-da-mao-vermelha/
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  • Peace Operations Training Institute (POTI). Child Protection for UN Military. USA, 2025.
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  • SHENODA, Sherry, KADIR, Ayesha; PITTERMAN, Shelly, GOLDHAGEN, Jeffrey. American Academy of Pediatrics. The Effects of Armed Conflict on Children, 2018.
  • United Nations. Universal Declaration of Human Rights (UDHR), 2015. Disponível em: https://www.un.org/en/udhrbook/pdf/udhr_booklet_en_web.pdf .
  • United Nation Digital Library (UNDL). Declaration of the Rights of the Child, 1959. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/195831?v=pdf
  • Office of the High Commissioner of Refugee (OHCHR). Legislative History of the Convention on the rights of the child. Volume 1. 2007.
  • United Nations Security Council (UNSC). Resolution S/RES/1261, 1999. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/278324 .
  • United Nations System Staff College (UNSSC). The Children and Armed Conflict Primer, 2025.