Fonte: UNICEF.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos (IHRL, sigla em inglês) ressalta a proteção dos direitos inerentes a todos os seres humanos, abrangendo os civis, os políticos, os econômicos, os sociais e os culturais. É aplicado em tempos de paz e de guerra, principalmente por governos (Estados).
São universais porque todos nascem com os mesmos direitos e os possuem independentemente de gênero, raça, religião ou idade. São inalienáveis porque os direitos humanos de uma pessoa podem ser violados, mas nunca lhe são retirados.
No presente artigo, os principais tratados do IHRL abrangidos pela Agenda Crianças em Conflitos Armados (CAAC, sigla em inglês) são:
a. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; b. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de Crianças em Conflitos Armados; e c. A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil.
Reconhecida como a mais expressiva norma internacional em prol da proteção de meninos e meninas, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC, sigla em inglês), de 1989, é considerado o tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado da história. Parte de sua aprovação e adoção decorreu do emprego de crianças como soldados em conflitos armados, ocasião que passaram a ser reconhecidas como pessoas vulneráveis que necessitavam de proteção especial.
A Convenção menciona direitos que a criança deva ter perante a qualquer tipo de violência e maus-tratos (Artigo 19), protegendo-a contra todas as formas de abusos físico e mental, ofensas, negligência, tratamento displicente, maus-tratos e exploração (inclusive sexual). O Artigo 38 se refere especificamente à problemática de crianças envolvidas e afetadas por conflitos armados, estabelecendo que os Estados se comprometessem a não incorporar crianças com menos de 15 anos nas Forças Armadas.
Direitos humanos à luz do UNCRC
Os principais dispositivos da UNCRC que poderiam evocar a proteção de meninos e meninas em tempos de guerra estão à esquerda da tabela e as violações de direitos humanos comprovadas em crianças em conflitos armados estão à direita:
O Protocolo estabelece, também, que os grupos armados não deveriam usar crianças menores de 18 anos em nenhuma circunstância, insistindo que os Estados criminalizassem as práticas de recrutamento, aumentando a idade mínima de 15 para 18 anos.
E o ano de 1999 foi relevante para reforçar, também, a proteção das crianças em conflitos armados. Com a publicação da Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho, foi disponibilizado o amparo jurídico sobre as piores formas de trabalho infantil e a respectiva ação para a sua eliminação. De acordo com a letra a), do artigo 3º, a Convenção definiu o recrutamento forçado ou compulsório de crianças para uso em hostilidades como uma das piores formas de trabalho infantil, impactando diretamente nos direitos das crianças.
Assim, como pode ser observado, especialmente na tabela acima, crianças em conflitos armados são privadas de crescer com suas famílias, podendo ser feridas, mortas e forçadas a assistir ou até mesmo participar de atos atrozes. Muitas são submetidas à violência física e psíquica com consequências profundas e de longo prazo, e, quando retornam às suas comunidades, frequentemente enfrentam estigmatização e rejeição.
Desta forma, com a breve apresentação das principais normas internacionais do IHRL, governos, instituições, organismos internacionais, organizações não governamentais e sociedade civil passaram a dispor de ferramentas e mecanismos que pudessem melhor proteger e promover os direitos de meninos e meninas afetadas pela violência, mitigando as já comprovadas violações e abusos cometidos pelos diversos atores presentes em conflitos armados.
REFERÊNCIAS:
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- EVANGELISTA, Giovanna Mara. O direito internacional e crianças-soldado em meio a conflitos armados. 2023. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/server/api/core/bitstreams/4874d0bb-9f8a-4c14-b3cd-88c32084e188/content.
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